

Derecho Laboral
LEI TRABALHISTA
Oliver Batista Guerra & Asociados, Abogados presta assessoria jurídica em diversas áreas do direito do trabalho, contencioso, negocial. Nuestra experiencia en esta área del derecho es amplia, asesoría en relaciones generales laborales, derecho laboral marítimo, relaciones con origen en determinadas actividades, por ejemplo, financieras, comerciales, mineras, generación y distribución de energía, turísticas, de construcción y desarrollo de infraestructura entre outras.
Nossos serviços, sem se limitar aos mencionados, incluem:
Assessoria para organizar as relações trabalhistas
Elaboração de contratos de trabalho
Elaboração, gestão e tramitação de Regimento Interno e alterações
Procedimentos de registo na Segurança Social
Representação e assessoria em processos perante a Segurança Social para auditorias
Pedido de autorização de trabalho para um estrangeiro
Assessoria no cálculo de liquidações e benefícios trabalhistas
Consultoria de Previdência
Assessoria sobre Fundo de Desemprego
auditorias trabalhistas
Representação e assessoria em conciliações trabalhistas individuais
Elaboração, revisão de rescisão de vínculo empregatício
Representação em Negociação de Acordos Coletivos
Resposta a petições
Representação em Arbitragem Trabalhista
Representação em contencioso trabalhista
Assessoria jurídica em assuntos sindicais

Benefícios para trabalhadores de acordo com as leis trabalhistas no Panamá
As leis trabalhistas no Panamá também definem os benefícios de um empregado, que incluem o seguinte:
Férias: de acordo com o artigo 177.º do Código do Trabalho, os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias remuneradas por ano.
Salário Bônus: Os funcionários têm direito a um bônus equivalente a um mês de salário a cada ano. Este bônus é dividido em 3 partes e é pago em 15 de abril, 15 de agosto e 15 de dezembro.
Previdência social: as empresas no Panamá devem cumprir as obrigações previdenciárias. Devem fazer contribuições para o seguro de saúde dos trabalhadores à autoridade de segurança social, a Caixa de Seguro Social (Fundo de Segurança Social), bem como as pensões e subsídios de desemprego aplicáveis.
Licença-maternidade: Durante a gravidez, as funcionárias podem receber licença-maternidade remunerada até 6 semanas antes do parto e licença remunerada até 8 semanas depois.