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Trabajadores en el área de almacén

Derecho Laboral

LEI TRABALHISTA

Oliver Batista Guerra & Asociados, Abogados presta assessoria jurídica em diversas áreas do direito do trabalho, contencioso, negocial. Nuestra experiencia en esta área del derecho es amplia, asesoría en relaciones generales laborales, derecho laboral marítimo, relaciones con origen en determinadas actividades, por ejemplo, financieras, comerciales, mineras, generación y distribución de energía, turísticas, de construcción y desarrollo de infraestructura entre outras.

Nossos serviços, sem se limitar aos mencionados, incluem:

  • Assessoria para organizar as relações trabalhistas

  • Elaboração de contratos de trabalho

  • Elaboração, gestão e tramitação de Regimento Interno e alterações

  • Procedimentos de registo na Segurança Social

  • Representação e assessoria em processos perante a Segurança Social para auditorias

  • Pedido de autorização de trabalho para um estrangeiro

  • Assessoria no cálculo de liquidações e benefícios trabalhistas

  • Consultoria de Previdência

  • Assessoria sobre Fundo de Desemprego

  • auditorias trabalhistas

  • Representação e assessoria em conciliações trabalhistas individuais

  • Elaboração, revisão de rescisão de vínculo empregatício

  • Representação em Negociação de Acordos Coletivos

  • Resposta a petições

  • Representação em Arbitragem Trabalhista

  • Representação em contencioso trabalhista

  • Assessoria jurídica em assuntos sindicais

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Benefícios para trabalhadores de acordo com as leis trabalhistas no Panamá

As leis trabalhistas no Panamá também definem os benefícios de um empregado, que incluem o seguinte:

  • Férias: de acordo com o artigo 177.º do Código do Trabalho, os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias remuneradas por ano.

  • Salário Bônus: Os funcionários têm direito a um bônus equivalente a um mês de salário a cada ano. Este bônus é dividido em 3 partes e é pago em 15 de abril, 15 de agosto e 15 de dezembro.

  • Previdência social: as empresas no Panamá devem cumprir as obrigações previdenciárias. Devem fazer contribuições para o seguro de saúde dos trabalhadores à autoridade de segurança social, a Caixa de Seguro Social (Fundo de Segurança Social), bem como as pensões e subsídios de desemprego aplicáveis.

  • Licença-maternidade: Durante a gravidez, as funcionárias podem receber licença-maternidade remunerada até 6 semanas antes do parto e licença remunerada até 8 semanas depois.

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