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Criação de Sociedades Naturais ou Jurídicas

Descubra o que podemos fazer por você

Oferecemos aos nossos clientes a formação, constituição e operação de Corporações no Panamá para atividades locais e offshore. Nosso pacote inclui:

  • poder ao seu nome

  • Artigo Original de Incorporação

  • 2 certificados de ações

  • Serviços legais

  • Traduções dos estatutos (adicionais)

  • Assinantes (opcional)

  • 3 cartas de renúncia de diretores (opcional)

  • 2 cartas de atribuição de compartilhamento de assinantes

  • Agente residente

Morales Legal

SERVIÇOS

Agente residente

 

Na Oliver Batista Guerra & Asociados prestamos serviços de agente residente.

O cargo de agente residente é obrigatório para a constituição de sociedades e fundações de interesse privado no Panamá, que funciona como um elo entre o cliente e as autoridades panamenhas.

O Advogado e o Escritório de Advocacia, que prestam os serviços de agente residente na República do Panamá, são considerados sujeitos obrigados a manter a devida diligência e outros requisitos exigidos por lei para as entidades que administra.

Os agentes residentes no Panamá são supervisionados pela Superintendência de Assuntos Não Financeiros, a fim de facilitar o acesso às informações sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas coletadas por Advogados e Escritórios de Advocacia que prestam serviços de agentes residentes para atender a autoridade competente na prevenção de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, concorda com as leis da República do Panamá.

Obrigações do Agente Residente:

  1. Pelo Decreto Executivo nº 13, de 25 de março de 2022, Advogados e Sociedades de Advogados são obrigados a informar os beneficiários finais de pessoas jurídicas, ao Sistema Único de Beneficiários Finais (SUSSNF) da Superintendência de Assuntos Não Financeiros.

  2. Pela Lei 254, de 11 de novembro de 2021, Advogados e Sociedades de Advogados são obrigados a manter os registros contábeis das pessoas jurídicas que administram.  Pessoas jurídicas que não realizam operações aperfeiçoadas ou efetivadas dentro da República do Panamá, bem como aqueles que se dedicam exclusivamente à detenção de ativos, dentro ou fora do território panamenho, são obrigados a manter registros contábeis e manter sua documentação de suporte._cc781905-5cde-3194-bb3b- 136bad5cf58d_ Esses registros contábeis e suporte a documentação deve ser guardada por um período mínimo de 5 anos, contados a partir do último dia do ano civil em que foram geradas as transações para as quais esses registros contábeis se aplicam.  Os registros contábeis e a documentação de suporte podem ser mantidos nos escritórios do agente residente no Panamá ou em qualquer outro local, dentro ou fora do Panamá, conforme determinado pelos órgãos administrativos da pessoa jurídica.

Obrigações das Pessoas Jurídicas:

  1. As pessoas jurídicas serão obrigadas a fornecer anualmente ao agente residente, a partir de 30 de abril, os registros contábeis ou cópia dos registros contábeis relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.

  2. As pessoas jurídicas são obrigadas a manter sempre atualizadas as informações e notificar o agente residente caso haja alguma alteração na pessoa que mantém sob sua guarda os registros contábeis ou a documentação comprobatória.

  3. As pessoas colectivas serão obrigadas a comunicar, anualmente por escrito ao agente residente, o nome e contactos da pessoa que mantém à sua guarda os registos contabilísticos e os documentos comprovativos e a morada física onde estão guardados._cc781905-5cde-3194 - bb3b-136bad5cf58d_ Havendo exigência da autoridade competente, as pessoas jurídicas serão obrigadas a fornecer ao agente residente a documentação comprobatória dos registros contábeis no prazo estabelecido pela autoridade competente, para o cumprimento da exigência.

Sobre registros contábeis:

  • No caso de pessoas colectivas que NÃO REALIZEM actos de comércio ou negócio e que se dediquem exclusivamente à detenção de activos: As pessoas colectivas devem fornecer informação que demonstre o valor dos activos detidos, os rendimentos auferidos por esses activos e os passivos relativos aos mesmos. ativos.

  • No caso de pessoas jurídicas que REALIZAM atos de comércio:  As pessoas jurídicas devem fornecer um periódico e um curso.

Para mudança de agente residente.

A Lei n.º 254, de 11 de novembro de 2021, estabelece que a pessoa coletiva deve fornecer ao novo agente residente, antes do registo da sua nomeação na Conservatória do Registo Público, os registos contabilísticos e documentos comprovativos ou cópias dos registos contabilísticos e documentos comprovativos, seja qual for o caso, que deve ser mantido nos escritórios do novo agente residente na República do Panamá. No caso de pessoas jurídicas cujos registros e documentação de suporte sejam mantidos em qualquer outro local que não os escritórios do agente residente, dentro ou fora da República do Panamá, devem informar o nome e informações de contato da pessoa que mantém os registros contábeis e a documentação comprobatória sob sua custódia e o endereço físico onde estão guardados.

Documentos a apresentar anualmente:

  1. Cópia do passaporte ou cartão de residência ou bilhete de identidade atualizados e Segunda Identificação dos acionistas ou beneficiários finais.

  2. Registros contábeis da empresa ou fundação registrados no Panamá, onde indicam de forma clara e precisa as operações, seus ativos e patrimônio, além de servir para determinar a situação financeira com razoável precisão em todos os momentos e permitir a preparação de demonstrações financeiras.

  3. Resumo executivo da empresa ou fundação indicando a atividade e os titulares, clientes/fornecedores e países de atividade comercial para empresas.

  4. Cópia dos estatutos das fundações.

  5. Documentação de suporte:

  • Última declaração de imposto de renda.

  • Estados financeiros,

  • Complementares: contratos, faturas, recibos e/ou qualquer outra documentação necessária para fundamentar as transações realizadas.

      6. Declaração dos dados de contato da pessoa que mantém os registros contábeis sob sua custódia e documentação de suporte e o endereço físico onde estão guardados.

      _cc781905-5cde-3194-bb3b-136d_cc781905-5cde-3194-bb3b-136d_bad7.cfde-3194-bb3b-136d Formulário de due diligence atualizado. 

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